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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1998 por STAHL INTERNATIONAL B.V., processo nº 820982962, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820982962
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1998
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2011
TitularSTAHL INTERNATIONAL B.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS COM FINALIDADE INDUSTRIAL, EM PARTICULAR DESTINADO A REVESTIMENTO DE SUBSTRATO FLEXÍVEL; RESINAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE E RESINAS ARTIFICIAIS SENDO MATÉRIAS-PRIMAS, PARA SEREM USADAS NA INDÚSTRIA DE COURO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 25/07/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, OBJETO DO CONTRATO DE CAUÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, CELEBRADO ENTRE AS EMPRESAS "STAHL INTERNATIONAL BV", "STAHL HOLLAND BV" E "CHASE MANHANTTAN INTERNATIONAL LIMITED", APRESENTADO ATRAVÉS DA PET(RJ). Nº 005315, DE 05/02/02. código 590 · RPI 1855
  3. 10/07/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1592
  4. 30/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1569
  5. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

Mesma marca em outras classes