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BRASIARA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/10/1998 por BRASIARA LTDA, processo nº 820979430, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820979430
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2011
TitularBRASIARA LTDA
CNPJ do titular02.751.236/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ABAJUR, CANDEEIRO, LÂMPADA DE ARCO, LANTERNAS PARA BICICLETAS, BOCAIS PARA LÂMPADAS ELÉTRICAS, GLOBOS PARA CANDEEIROS, TUBOS PARA ILUMINAÇÃO, DIFUSORES DE LUZ, DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO DE ILUMINAÇÃO, LÂMPADAS ELÉTRICAS, HOLOFOTES, APARELHOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO, ILUMINAÇÃO DE TETO, LAMPADÁRIOS, REFLETORES DE LÂMPADAS, LÂMPADAS DE ILUMINAÇÃO, LÂMPADAS ELÉTRICAS PARA ÁRVORES DE NATAL, LÂMPADAS PARA APARELHOS DE PROJEÇÃO, LAMPIÕES PARA DECORAÇÃO (LANTERNAS CHINESAS), LANTERNAS PARA ILUMINAÇÃO, LUSTRES, LÂMPADAS DE SEGURANÇA, SUPORTE DE ABAJUR, TUBOS LUMINOSOS PARA ILUMINAÇÃO E TUBOS PARA DESCARGA ELÉTRICA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820979430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  3. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  4. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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