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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/10/1998 por XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, processo nº 820973467, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820973467
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1998
Data da concessão20/04/2004
Vigência até20/04/2014
TitularXERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
CNPJ do titular58.309.998/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

TELAS METÁLICAS E SINTÉTICAS [PARTE DE MÁQUINAS] PARA A INDÚSTRIA, EM ESPECIAL A INDÚSTRIA PAPELEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820973467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 06/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1922
  3. 20/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1737
  4. 16/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1719
  5. 04/05/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1478
  6. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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