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OBJETIVA TURISMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1998 por OBJETIVA VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 820961493, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820961493
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/1998
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2021
TitularOBJETIVA VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular36.552.008/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TURISMO"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ACOMPANHAMENTO DE TURISTAS,ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS,ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES,VIAGEM DE RECREIO,RESERVA DE LUGARES PARA VIAGEM,RESERVA PARA VIAGENS,VISITAS TURÍSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820961493 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100214596 (23/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>OBJETIVA VIAGENS E TURISMO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  3. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  4. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO código 351 · RPI 1558
  5. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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