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3R DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/1998 por 3R DO BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 820960624, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820960624
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/1998
Data da concessão02/10/2001
Vigência até02/10/2011
Titular3R DO BRASIL REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular00.174.259/0001-59
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ''DO BRASIL''.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, INSTALAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS DIVERSAS. RECUPERAÇÃO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS MANUAIS, ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820960624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2258
  2. 02/10/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA NA RPI 1580 DE 17/04/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1604
  3. 02/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1604
  4. 17/04/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA. código 025 · RPI 1580
  5. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1558
  6. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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Classificação figurativa (Viena)