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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1998 por C S SISAL CARPETES E FIOS NATURAIS LTDA, processo nº 820958581, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820958581
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/1998
Data da concessão13/11/2001
Vigência até13/11/2011
TitularC S SISAL CARPETES E FIOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular00.074.563/0001-24
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL"

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

GRAMA ARTIFICIAL; REVESTIMENTOS DE ASSOALHO; REVESTIMENTOS ISOLANTES DE ASSOALHOS; TAPETES PARA AUTOMÓVEL; CAPACHOS; CARPETES; ESTEIRAS; ESTEIRAS DE JUNCO; LINÓLEO; TAPEÇARIAS MURAIS, EXCETO EM MATÉRIAS TÊXTEIS; PAPEL DE PAREDE; REVESTIMENTOS DE VINIL PARA ASSOALHOS; TAPETES; TAPETES ANTIDERRAPENTES; TAPETES DE BANHO; TAPETES DE GINÁSIO; TAPETES PARA GINÁSTICA; TELA COLOCADA EM BAIXO DO TAPETE PARA EVITAR QUE ELE DESLIZE

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820958581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 13/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1610
  3. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  4. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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Classificação figurativa (Viena)