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TELEACRE CELULAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/10/1998 por Vivo S.A., processo nº 820955930, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820955930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/1998
Data da concessão30/10/2001
Vigência até30/10/2021
TitularVivo S.A.
CNPJ do titular02.449.992/0001-64
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR"

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO POR TELEFONE CELULAR, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADORES, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, TELECHAMADAS (RÁDIO, PAGERS, TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA), COMUNICAÇÃO POR TELEFONE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820955930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130188534 (01/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Vivo S.A.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação da publicação da RPI nº 2227, de 10/09/2013, incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS566 · RPI 2390
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110417477 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>Vivo S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado. Retificação da publicação da RPI 2227, de 10/09/2013, por incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  3. 18/10/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2389
  4. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110417475 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Cessionário: </b>Global Telecom S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação da publicação da RPI nº 2227, de 10/09/2013, por incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  5. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130217715 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>TELEFONICA BRASIL S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  6. 19/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130106639 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL TELECOM S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2363
  7. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110163363 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VIVO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  8. 21/01/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130106639 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL TELECOM S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2246
  9. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110417475 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Cessionário: </b>VIVO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  10. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110417477 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>VIVO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  11. 19/03/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2202
  12. 16/05/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SPLICE DO BRASIL - TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA S.A código 565 · RPI 1845
  13. 16/07/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.BRASIL TELECOM S/A ( DF ) código 511 · RPI 1645
  14. 30/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1608
  15. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1585
  16. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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