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AÇÃO FEMININA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/1998 por LUCIANE CAPELASSO DE OLIVEIRA LIMA, processo nº 820955892. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820955892
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANE CAPELASSO DE OLIVEIRA LIMA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50, 60, 70

SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA À PROFISSÃO, SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL E CUTURAL, SEM FINALIDADE LUCRATIVA E SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICIENTE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820955892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 07/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS A SEREM IDENTIFICADOS PELA MARCA, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 090 · RPI 1796
  3. 30/10/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA O SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 024452 DE 28/06/2001, INCLUI SERVIÇOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 50, 60 E 70 DA CLASSE 41 código 090 · RPI 1608
  4. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1585
  5. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

Classificação figurativa (Viena)