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DICLORVET

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/1998 por LABGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS, processo nº 820955060, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820955060
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1998
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2011
TitularLABGARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS
CNPJ do titular09.513.510/0001-37
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

INSETICIDA PARA O COMBATE DE MOSCAS E CASCUDINHOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820955060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 850120096474, DE 25/06/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS código 735 · RPI 2196
  2. 31/07/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2169
  3. 11/10/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THEMIS OVERSEAS PARTICIPACÕES LTDA código 565 · RPI 2127
  4. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  5. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  6. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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