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MARJAN FARMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1998 por MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 820950440, nas classes 05. Registro em vigor até 02/09/2033.

Número do processo820950440
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1998
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2033
TitularMARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular60.726.692/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO; MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO RESPIRATÓRIO; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS; MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O SANGUE E OS ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS; MEDICAMENTOS IMUNOSSUPRESSORES; ANTIINFLAMATÓRIOS, ANTIALÉRGICOS; HIPOSSENSIBILIZANTES E DESINTOXICANTES; MEDICAMENTOS DERMATOLÓGICOS, OFTALMOLÓGICOS E OTOLÓGICOS; SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820950440 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220366244 (25/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180189445 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120190363 (26/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 05/08/2008 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 1870, DE 07/11/2006, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, PROCESSO Nº 5830020061861656, OFÍCIO Nº 0801/2008/ORD-RB. PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06. código 591 · RPI 1961
  5. 07/11/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA PARA O FIM DE QUE SEJA PROIBIDA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, A CESSÃO DA PRESENTE MARCA DOS MEDICAMENTOS DA "MARJAN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA" (CNPJ-60726692000181), EM CONFORMIDADE COM O OFÍCIO JUDICIAL Nº 0978/2006ORD-RB, DO MM. JUÍZO DA 41ª VARA CÍVEL /SP, PROCESSO Nº 583.002006.186165-6/000000-000, E PROCESSO INPI Nº 52400.003837/06. código 590 · RPI 1870
  6. 02/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1704
  7. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  8. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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