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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1998 por MACLA CONFECÇÕES LTDA., processo nº 820947113, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820947113
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularMACLA CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular22.109.573/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820947113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SUBSTITUIU-SE A ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, "CONFECÇÕES DE ROUPAS", SOLICITADA POR UMA DE PRODUTO, "ROUPAS CONFECCIONADAS", CONFORME CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 400 · RPI 1796
  3. 17/07/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. EM FACE DO PRODUTO DECLARADO NA PET( RJ ) 006841, DE 13/02/2001, ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE O MESMO ENCONTRA-SE GENÉRICO. código 090 · RPI 1593
  4. 19/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1563
  5. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)