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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/1998 por STEP SOFTWARE TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA, processo nº 820941131, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820941131
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/1998
Data da concessão26/06/2001
Vigência até26/06/2011
TitularSTEP SOFTWARE TECNOLOGIA E PROJETOS LTDA
CNPJ do titular82.887.639/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ALUGUEL DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A COMPUTADOR PARA MANIPULAÇÃO DE DADOS, ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR/SOFWARE, RECUPERAÇÃO DE BANCO DE DADOS, CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMATICA/MÁQUINA/HARDWARE, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO E PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820941131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 26/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1590
  3. 19/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1563
  4. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448