® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FUNDAÇÃO CPQD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1998 por FUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES, processo nº 820935689. Registro em vigor até 12/08/2028.

Número do processo820935689
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2028
TitularFUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES
CNPJ do titular02.641.663/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FUNDAÇÃO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 25, 34

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de análise e processamento de dados.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820935689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180376019 (22/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDACAO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICACOES<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1962
  3. 18/03/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET.(SP) 024062, DE 26/06/2001, CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO AN 154/99. REAPRESENTE, AINDA, ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA A MESMA PETIÇÃO, COMPATÍVEL COM A CLASSE NAC. 40.15/25/34 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 025 · RPI 1680
  4. 05/03/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1608, DE 30/10/2001, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE DESDOBRAMENTO DE PROCESSO. código 795 · RPI 1678
  5. 30/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1608
  6. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  7. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FUNDAÇÃO CPQD - CENTRO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TELECOMUNICAÇÕES