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ANATINA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1998 por PRODUCTOS ALIMENTICIOS LA MODERNA, S.A. DE C.V., processo nº 820922714, nas classes 30. Registro em vigor até 26/12/2031.

Número do processo820922714
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2031
TitularPRODUCTOS ALIMENTICIOS LA MODERNA, S.A. DE C.V.
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS, PÃO E MASSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820922714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210539631 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRODUCTOS ALIMENTICIOS LA MODERNA, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CASTRO BARROS SOBRAL E G. GOMES ADVOGADOS e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2662
  2. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210433370 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUCTOS ALIMENTICIOS LA MODERNA, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  3. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110135102 (22/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PRODUCTOS ALIMENTICIOS LA MODERNA, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  4. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110411159 (04/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PRODUCTOS ALIMENTICIOS LA MODERNA, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  5. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  6. 26/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1515, DE 18/01/2000, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 351 · RPI 1616
  7. 26/12/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI1541, DE 18/07/2000, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 795 · RPI 1616
  8. 18/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1541
  9. 18/01/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1515
  10. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

Mesma marca em outras classes