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DOÑA BLANCA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1998 por COLGATE-PALMOLIVE COMPANY, processo nº 820917443, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820917443
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1998
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2025
TitularCOLGATE-PALMOLIVE COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS PARA POLIMENTO, LÍQUIDO PARA LAVAGEM, PREPARADOS DESENGORDURANTES, SABÕES, PREPARAÇÕES LIMPADORAS UTILIZADAS NA LAVAGEM DE ROUPAS, DETERGENTES, PREPARADOS PARA ATIVAR OU DAR BRILHO, TODOS ESTES PRODUTOS NA FORMA LÍQUIDA, EM PÓ OU NA FORMA SÓLIDA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820917443 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2888
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150258003 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COLGATE-PALMOLIVE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1813
  4. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1795
  5. 22/05/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA . código 004 · RPI 1585
  6. 29/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ADVANCED TOTAL MARKETING SYSTEM, INC. código 235 · RPI 1547
  7. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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