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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1998 por PARESCHI & CIA LTDA, processo nº 820915840, nas classes 25. Registro em vigor até 04/12/2031.

Número do processo820915840
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1998
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2031
TitularPARESCHI & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular72.457.054/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARITGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); ROUPAS DE BANHO; BERMUDAS; BOLSOS PARA ROUPAS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO; PUNHO DE CAMISA (VESTUÁRIO); CAMISAS; PALAS DE CAMISAS; PEITILHOS DE CAMISAS; CAMISETAS; PEITILHOS DE CAMISETAS; CASACOS (VESTUÁRIO); CINTOS (VESTUÁRIO); COLARINHOS (VESTUÁRIO); COLETES; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS FEITAS DE COM MATERIAL IMITANDO COURO; CUECAS; FAIXAS (VESTUÁRIO); ROUPAS DE FANTASIAS; PARTES DE FORRO CONFECCIONADOS; GABARDINES (VESTUÁRIO); ROUPAS IMPERMEÁVEIS; ROUPAS ÍNTIMAS; JAPONAS; JAQUETAS; JÉRSEIS (VESTUÁRIO); MACACÕES; MALHAS (VESTUÁRIO); PALETÓS; PELES (VESTUÁRIO); PIJAMAS; ROUPAS DE PRAIA; PRESILHAS PARA CALÇAS; ROUPA DE BAIXO; ROUPA DE GINÁSTICA; SAIAS; SUÉTERES; TRAJES; UNIFORMES; VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820915840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240449891 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2803
  2. 24/09/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240450351 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ORGANIZAÇÃO MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2803
  3. 27/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230087189 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALLBIRDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2799
  4. 09/01/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230087189 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ALLBIRDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2766
  5. 18/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210500145 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ALLBIRDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2728
  6. 27/12/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210322854 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLBIRDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso conjunto probatório uma correlação de catálogo de produto e talão de pedidos para demonstrar o uso da marca mista e notas fiscais para demonstrar a comercialização efetiva dos itens da especificação marcados pela marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850210500145 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS271 · RPI 2712
  7. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210371083 (26/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARESCHI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  8. 17/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210322854 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLBIRDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2641
  9. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110190222 (21/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PARESCHI & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  10. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  11. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  12. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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Classificação figurativa (Viena)