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VERANUM TEMPUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/1998 por VERANUM TEMPUS ENGENHARIA E PLANEJ. TERMICO S/C LTDA, processo nº 820915211, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820915211
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/1998
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2011
TitularVERANUM TEMPUS ENGENHARIA E PLANEJ. TERMICO S/C LTDA
CNPJ do titular67.007.674/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CONSULTORIA PROFISSIONAL, PROJETOS TÉCNICOS (ESTUDOS PARA) E SERVIÇOS CORRELATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820915211 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 26/10/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (VERANUM TEMPUS ENGENHARIA E SOLUÇÕES LTDA)PET (WB) 810080093174 DE 30/01/08.INT.: LILIAN ASSAF MATTEI. código 720 · RPI 2077
  3. 02/02/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET (WB) 810080093174, DE 30/01/2008, APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA. INT.: LILIAN ASSAF MATTEI. código 698 · RPI 2039
  4. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  5. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1584
  6. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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Classificação figurativa (Viena)