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RP&M ENGENHARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/1998 por RP&M ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 820909904, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820909904
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/1998
Data da concessão28/02/2001
Vigência até28/02/2011
TitularRP&M ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ do titular93.219.459/0001-61
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA " ENGENHARIA ".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, SERVIÇOS DE GEOLOGIA, PROSPECÇÃO, TOPOGRAFIA, AEROFOTOGRAMETRIA, OCEANOGRAFIA, AGRIMENSURA E SIMILARES; SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO E ARTÍSTICO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820909904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 31/10/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1869
  3. 12/04/2005 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1788
  4. 28/02/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. PEDIDO DE REGISTRO Nº 818967722. código 512 · RPI 1573
  5. 28/02/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1573
  6. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  7. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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Classificação figurativa (Viena)