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REAL ESCAPE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/1998 por ZJ COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, processo nº 820908363, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820908363
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/1998
Data da concessão29/05/2001
Vigência até29/05/2011
TitularZJ COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
CNPJ do titular00.909.372/0001-35
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES TAIS COMO: ALARME ANTI-ROUBO, AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS, ANÉIS DE CUBO DE RODAS, ANTIOFUSCANTES (DISPOSITIVOS), APOIOS DE CABEÇA PARA ASSENTOS, ASSENTOS, BIELAS, BUZINAS, CAIXAS DE ENGRENAGEM, CAPAS DE ASSENTO, CAPÔ, CHASSI, CINTOS DE SEGURANÇA, CORRENTE DE COMANDO, EIXOS, EMBREAGENS, ENGATES, ENGRENAGEM, FLANGES, FREIOS (LONA,SAPATA, SEGMENTOS DE-), JUNÇÕES, LIMPADOR DE PARA-BRISA, MANÇAIS, MOLAS, MOTORES, PÁRA-BRISAS, PARA-CHOQUES, PARA-LAMA, PNEUS,PORTAS, RETROVISOR, RODAS, ROLAMENTOS, SINALIZADOR DE DIREÇÃO, SUSPENSÃO (PEÇAS DE-), VOLANTES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820908363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 29/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1586
  3. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  4. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

Classificação figurativa (Viena)