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MONTENA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1998 por BRUCRIS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, processo nº 820893889, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820893889
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1998
Data da concessão20/11/2001
Vigência até20/11/2021
TitularBRUCRIS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME
CNPJ do titular10.567.595/0001-15
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS PALAVRAS "AREIA E PEDRA"

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PEDRA, AREIA E ARGAMASSAS;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110027676 (18/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>BRUCRIS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  3. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110026965 (17/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>CRC MONTENA TRANSPORTES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  4. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110190182 (21/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MONTENA TRANSPORTES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  5. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1582
  6. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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Classificação figurativa (Viena)