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DOCE DE LEITE OLIVEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1998 por INDUSTRIA COMERCIO OLIVEIRA LTDA, processo nº 820890715, nas classes 29. Registro em vigor até 14/06/2035.

Número do processo820890715
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2035
TitularINDUSTRIA COMERCIO OLIVEIRA LTDA
CNPJ do titular85.720.290/0001-09
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO '' DOCE DE LEITE ''

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GELÉIAS COMESTÍVEIS, GELÉIAS DE FRUTAS E DOCE DE LEITE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820890715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250228212 (13/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO OLIVEIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150147680 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA COMERCIO OLIVEIRA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  3. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  4. 17/07/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE A NOMEAÇÃO APRESENTADA INCLUI PRODUTOS DE OUTRAS CLASSES, QUE NÃO A REQUERIDA INICIALMENTE. código 090 · RPI 1593
  5. 10/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1579
  6. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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Classificação figurativa (Viena)