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SIDRA PALMEIRAS

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/1998 por FFL CONVENIÊNCIA LTDA - ME, processo nº 820887277, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820887277
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2022
TitularFFL CONVENIÊNCIA LTDA - ME
CNPJ do titular10.441.559/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SIDRA"

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

SIDRAS E VINHOS ESPUMANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820887277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência dos processos nºs 810794284 e 816902046, petição de transferência nº 850210077797, para outro titular. código IPAS409 · RPI 2622
  2. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120055377 (13/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FFL CONVENIÊNCIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  3. 16/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - F & PUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA EPP código 565 · RPI 2119
  4. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GOES CAMARGO & CIA. LTDA. código 565 · RPI 1914
  5. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  6. 27/11/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1552 DE 03/10/00, TENDO EM VISTA QUE AS ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS, PERTENCEM A REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO código 295 · RPI 1612
  7. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1612
  8. 03/10/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REGS. 810794284 E 816902046 código 100 · RPI 1552
  9. 25/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1444

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Classificação figurativa (Viena)