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HORIX SOLUTIONS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1998 por HORIX SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 820877590, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820877590
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/1998
Data da concessão17/07/2001
Vigência até17/07/2011
TitularHORIX SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ do titular02.045.167/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA '' SOLUTIONS''

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE: TOPOLOGIA DE REDES, SUPORTE TÉCNICO, IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARES E SISTEMAS NAS EMPRESAS; MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SISTEMAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820877590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2009 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2006
  2. 11/11/2008 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1975
  3. 17/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1593
  4. 27/03/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1577
  5. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453