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PIZZERIA CÉZANNE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/1998 por CEZANNE PIZZARIA LTDA ME, processo nº 820874540, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820874540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/1998
Data da concessão06/04/2004
Vigência até06/04/2024
TitularCEZANNE PIZZARIA LTDA ME
CNPJ do titular02.562.196/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "Pizzeria"

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

PIZZARIAS, RESTAURANTES DE AUTO SERVIÇOS, SERVIÇOS DE BAR, CAFÉS (BARES), CAFETERIAS, CANTINAS, LANCHONETES, RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820874540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250375981 (23/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>CÉZANNE PIZZARIA E FAST FOOD LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2860
  2. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  3. 22/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130173769 (27/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>cézanne pizzaria e fast food ltda me<br /> código IPAS270 · RPI 2359
  4. 06/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1735
  5. 23/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZERIA" código 269 · RPI 1720
  6. 12/03/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1627
  7. 29/05/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI - REGISTRO 817072640. código 100 · RPI 1586
  8. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

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