® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RODA CHOPP RESTAURANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1998 por RESTAURANTE RODA-CHOPP LTDA, processo nº 820872865, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820872865
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/1998
Data da concessão04/11/2003
Vigência até04/11/2023
TitularRESTAURANTE RODA-CHOPP LTDA
CNPJ do titular44.809.051/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820872865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130217880 (25/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE RODA CHOPP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cadastro Nacional Assessoria da Propriedade Industrial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 04/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1713
  4. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1585
  5. 10/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1453

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RESTAURANTE RODA-CHOPP LTDA

Classificação figurativa (Viena)