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CISLAV LAVANDERIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/1998 por LAVANDERIA CISLAV LTDA, processo nº 820869309, nas classes 37. Registro em vigor até 22/05/2031.

Número do processo820869309
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/1998
Data da concessão22/05/2001
Vigência até22/05/2031
TitularLAVANDERIA CISLAV LTDA
CNPJ do titular01.003.110/0001-70
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "LAVANDERIAS".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820869309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210167883 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAVANDERIA CISLAV LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  2. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110043873 (21/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LAVANDERIA CISLAV LTDA<br /><b>Procurador: </b>MOACIR ARAUJO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  3. 22/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1585
  4. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1550
  5. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

Classificação figurativa (Viena)