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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1998 por ENEJOTA CAVALIERI ENGENHARIA S/C LTDA, processo nº 820854441, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820854441
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/1998
Data da concessão24/04/2001
Vigência até24/04/2011
TitularENEJOTA CAVALIERI ENGENHARIA S/C LTDA
CNPJ do titular62.450.564/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMA DE-), COMPUTADOR (ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO] DE PROGRAMAS DE -), COMPUTADOR (MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE-), (SOFTWARES) (INGL.), CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA [MÁQUINA, HARDWARE (INGL.)], INFORMÁTICA (CONSULTORIA NA ÁREA DE -) [, MÁQUINA, HARDWARE (INGL.) ], PROGRAMA DE COMPUTADOR (ATUALIZAÇÃO DE-), PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA, PROGRAMAS DE COMPUTADOR (ELABORAÇÃO) (CONCEPÇÃO DE-).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820854441 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 24/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1581
  3. 21/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1559
  4. 03/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1452

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