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MAXI LAVANDERIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1998 por MAXI LAVANDERIA LTDA, processo nº 820854077, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820854077
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/1998
Data da concessão24/04/2001
Vigência até24/04/2021
TitularMAXI LAVANDERIA LTDA
CNPJ do titular45.794.047/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra LAVANDERIA.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ROUPA (LAVAGEM DE-); LAVAGEM A SECO; LIMPEZA DE ROUPAS; PASSAR ROUPA A FERRO; ROUPA (LAVAGEM DE-) COM LIXÍVIA; ROUPA (LAVAGEM E PASSAGEM DE-); ROUPA (PASSAGEM A FERRO A VAPOR DE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820854077 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110061067 (20/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MAXI LAVANDERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  3. 05/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2200
  4. 24/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1581
  5. 21/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1559
  6. 03/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1452