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KRUG BEER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/1998 por KRUG BIER INDÚSTRIA LTDA., processo nº 820844730. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo820844730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/05/1998
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularKRUG BIER INDÚSTRIA LTDA.
CNPJ do titular01.756.629/0001-29
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820844730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210054302 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MHCS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS e dentro do período investigado (10/02/2016 até 10/02/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas imagens não datadas. No cumprimento de exigência a requerida apresenta imagens da internet e comentários de consumidores, datados dentro do período de investigação, demonstrando a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2700
  2. 17/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210211727 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>KRUG BIER INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio C. Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, TODOS DATADOS e dentro do período investigado (10/02/2016 até 10/02/2021), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentadas imagens não datadas.<br /> código IPAS267 · RPI 2680
  3. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210219308 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KRUG BIER INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio C. Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES e nomeado novo representante Marco Antônio C. Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  4. 13/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210219308 (28/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KRUG BIER INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio C. Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA, E COM PODERES PARA ATUAR NO INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2636
  5. 18/05/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210179554 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KRUG BIER INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio C. Ferreira<br /> código IPAS577 · RPI 2628
  6. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210054302 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MHCS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  7. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200144378 (06/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KRUG BIER INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio C. Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  8. 18/07/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170073521 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>KRUG BIER INDUSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio C. Ferreira<br /> código IPAS577 · RPI 2428
  9. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110412522 (08/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>KRUG BIER INDÚSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  10. 03/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADO código 560 · RPI 2104
  11. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2060
  12. 17/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1989
  13. 05/07/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: KRUG VINS FINS CHAPAGNE (FR) código 009 · RPI 1800
  14. 06/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ÍLIOS COMERCIO LTDA (BR/MG) código 235 · RPI 1535
  15. 11/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1442

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Classificação figurativa (Viena)