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STROPICCIATO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1998 por BARBOSA DONATELLI LTDA, processo nº 820838497, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820838497
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1998
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2021
TitularBARBOSA DONATELLI LTDA
CNPJ do titular60.695.541/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

CAMA (COLCHAS DE -), CAMA (MANTAS DE -), CAMA (ROUPAS DE -), CAPAS PARA MÓVEIS EM TECIDO, COBERTAS DE CAMA, COBERTORES DE CAMA, COLCHAS, CORTINAS DE MATÉRIAS TÊXTIL OU PLÁSTICAS, CREPE (TECIDO), EDREDOM, JOGO AMERCANO EM TECIDO, JOGOS AMERICANO EM MATERIAL TÊXTIL, LENÇOIS, MESA (GUARDANAPOS DE -), DE MATÉRIA TÊXTIL, ROUPAS DE CAMA, TECIDOS, TECIDOS ELÁTICOS, VELUDOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110096159 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BARBOSA DONATELLI LTDA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  3. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  4. 21/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1559
  5. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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