® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MANGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/1998 por GPR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 820834416. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820834416
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1998
Data da concessão22/04/2008
Vigência até22/04/2028
TitularGPR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.193.904/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum; Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820834416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160190718 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>GPR EVENTOS E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauro César da Silva Braga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2504
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180036305 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GPR EVENTOS E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  3. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160190718 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>GPR EVENTOS E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauro César da Silva Braga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  4. 27/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160196473 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Consolidated Artists B.V.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2386
  5. 28/06/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140249098 (24/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Consolidated Artists B.V.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2373
  6. 10/02/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150041941 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GPR EVENTOS E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauro César da Silva Braga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos datados comprovando o uso da marca na forma mista no período investigado, visto que fotos das camisetas não são provas hábeis por falta de data.<br /> código IPAS267 · RPI 2353
  7. 06/10/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150041941 (02/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GPR EVENTOS E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauro César da Silva Braga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares comprovando o uso da marca, conforme concedida em sua forma mista, no período investigado.<br /> código IPAS267 · RPI 2335
  8. 30/12/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140249098 (24/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Consolidated Artists B.V.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2295
  9. 02/09/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810080153047 (20/10/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSOLIDATED ARTISTS B.V.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2278
  10. 05/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MALHARIA CASSIA LTDA código 565 · RPI 2200
  11. 17/03/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080153047 (visualizar no Portal INPI), de 20/10/2008 código 511 · RPI 1993
  12. 22/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1946
  13. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1927
  14. 02/05/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820713902 código 241 · RPI 1843
  15. 14/11/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.OXIGÊNIO COMERCIAL DE CONFECÇÕES LTDA (BR/DF) código 009 · RPI 1558
  16. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GPR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)