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MINERVA INDÚSTRIA GRÁFICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/05/1998 por PEDRO JORGE JOFFILY BEZERRA - EPP, processo nº 820820547, nas classes 42. Registro em vigor até 30/01/2031.

Número do processo820820547
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/05/1998
Data da concessão30/01/2001
Vigência até30/01/2031
TitularPEDRO JORGE JOFFILY BEZERRA - EPP
CNPJ do titular04.583.171/0001-41
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDÚSTRIA GRÁFICA!"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

EDIÇÃO DE TEXTOS ESCRITOS, CONFECÇÃO DE BLOCOS DE NOTAS EM GERAL, IMPRESSÃO OFFSETE E SERVIÇOS GRÁFICOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820820547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200394520 (02/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEDRO JORGE JOFFILY BEZERRA- EPP<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110044515 (22/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>PEDRO JORGE JOFFILY BEZERRA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  3. 30/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GRÁFICA MINERVA EDITORA ASSIS BEZERRA S/A. código 565 · RPI 2047
  4. 30/01/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO PARA TODOS OS PROCESSO DE SUA TITULARIDADE código 230 · RPI 1569
  5. 30/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1569
  6. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  7. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441

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Classificação figurativa (Viena)