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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1998 por DUREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS EIRELI, processo nº 820819123, nas classes 12. Registro em vigor até 06/03/2031.

Número do processo820819123
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1998
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2031
TitularDUREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS EIRELI
CNPJ do titular33.720.602/0001-72
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEICULOS; AIR BAG (INGL.) [ DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA AUTOMÓVEIS]; AMORTECEDORES PARA VEICULOS [ SUSPENSÃO ]; ANTIOFUSCANTE (DISPOSITIVOS ) PARA VEICULOS; ASSENTOS DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS [ PARA VEICULOS ]ASSENTOS PARA VEICULOS; ATRELAGEM DE REBOQUE PARA VEICULOS; AUTOMÓVEL CHASSI E BARRAS DE TORÇÃO PARA VEICULOS; CABINE COM BELICHE PARA VEICULOS; CAPAS DE ASSENTO PARA VEICULOS; CAPÔ PARA VEICULOS; CARRETAS [VEICULOS ]; CARROCERIA ( PAINEL ELEVADOR DE ) [ PARTES DE VEICULOS TERRESTRES ]; CHASSI DE VEICULOS; CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS ; CIRCUITOS HIDRÁULICOS PARA VEICULOS; COBERTURA PARA PROTEÇÃO DE VEICULOS; COLCHÃO DE AR ( VEICULOS SOBRE ); CONTRAPESOS PARA RODAS DE VEICULO [ CHUMBOS PARA EQUILIBRAR RODAS DE VEICULOS ]; CONVERSOR DE TORQUE PARA VEÍCULOS TERRESTRES; CORRENTES DE COMANDO PARA VEICULOS TERRESTRES; CORRENTES DE TRANSMISSÃO PARA VEICULOS TERRESTRES; CUBOS DE RODAS DE VEICULOS; DIREÇÃO ( SINALIZADORES DE ) PARA VEICULOS; DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO PARA VEICULOS; DISPOSITIVOS ANTIDERRAPANTES PARA PNEUS DE VEICULO; EIXOS, EMBREAGENS PARA VEICULOS TERRESTRES; ENGRENAGEM DE REDUÇÃO E ENGRENAGEM PARA VEICULOS TERRESTRES; ESTOFAMENTOS PARA VEICULOS; ESTRIBOS DE VEÍCULOS; TRUQUES PARA VEICULOS; FREIO ( LONA ); FREIO (SAPATA DE ) PARA VEICULOS; FURGÕES ( VEICULOS ); JUNÇÕES E LONA DE FREIO PARA VEICULOS; MÁQUINAS MOTRIZES PARA VEICULOS TERRESTRE; MECANISMO DE TRANSMISSÕES E PROPULSÃO PARA VEICULOS TERRESTRES; MOLAS AMORTECEDORAS,MOLAS DE SUSPENSÃO PARA VEICULOS; PARA-CHOQUES, PNEUS, PORTA-MALAS E PORTAS PARA VEICULOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210038482 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  2. 02/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190169070 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Cessionário: </b>DUREX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2530
  3. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170038663 (22/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Cessionário: </b>DUREX INDÚSTIRIA E COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS EIRELI - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  4. 24/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2155
  5. 26/08/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.USI-PAR COMERCIO E USINAGEM LTDA - ME código 565 · RPI 1964
  6. 11/11/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MEC-PAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA código 565 · RPI 1714
  7. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  8. 07/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1557
  9. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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