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CAPTAIN DRAKE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/1998 por MIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 820818810, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820818810
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1998
Data da concessão03/02/2004
Vigência até03/02/2014
TitularMIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular05.123.128/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ÁGUA DE SELTZ, PRODUTOS PARA A FABRICAÇÃO DE ÁGUA GASOSA, ÁGUA DE MESA, ÁGUAS GASOSAS, ÁGUAS LITINADAS, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR ÁGUAS MINERAIS, ÁGUAS MINERAIS, ÁGUAS, BEBIDA DE LEITE DE AMÊNDOAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS DE LEITE DE AMENDOIM, APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE, PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, PASTILHAS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, CERVEJA, CERVEJA DE GENGIBRE, CERVEJA NÃO FERMENTADA, COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS, ESSÊNCIAS PARA A PREPARAÇÃO DE BEBIDAS, EXTRATO DE FRUTA SEM ÁLCOOL, NECTARES DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, SUCOS DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, PREPARAÇÕES PARA FABRICAR LICORES, LIMONADAS (BEBIDAS GASOSAS E ACIDULADAS), EXTRATOS DE LÚPULO PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA, MALTE (CERVEJA), ÁGUAS DE MESA, MOSTO, MOSTO DE MALTE, MOSTO DE UVAS (ANTES DA FERMENTAÇÃO), ORCHATA, SALSAPARILHA (BEBIDA NÃO ALCOÓLICA), SODAS (BEBIDAS), BEBIDAS À BASE DE SORVETES, SUCO DE TOMATE, SUCOS DE VEGETAIS, XAROPES PARA BEBIDAS, XAROPES PARA PREPARAÇÃO DE LIMONADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820818810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2278
  2. 12/03/2013 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO 1978/FAL/2012 - PROCESSO Nº 0021193-19.2010.8.26.0100 E PROCESSO INPI Nº 075914/2012. código 590 · RPI 2201
  3. 26/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 2077
  4. 09/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Nome e Sede alterados.Em retificação à publicação realizada na RPI N° 1842, de 25/04/2006, tendo em vista incorreção na grafia do nome do titular naquela ocasião. código 560 · RPI 2005
  5. 25/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1842
  6. 03/02/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1726
  7. 07/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1557
  8. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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