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PIEL DE SEDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1998 por BEL QUÍMICA ESPAÑOLA COM. IMP. EXP. DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, processo nº 820815756, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820815756
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1998
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularBEL QUÍMICA ESPAÑOLA COM. IMP. EXP. DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
CNPJ do titular71.530.075/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE LAVANDA, COSMÉTICOS, BATONS PARA OS LÁBIOS, CREMES COSMÉTICOS, SABONETES ANTITRANSPIRANTES, MÁSCARAS DE BELEZA, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, PRODUTOS DESCOLORANTES PARA USO COSMÉTICO, SABONETE DESODORANTE, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LEITES DE LIMPEZA, LOÇÕES CAPILARES, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEOS PARA TOALETE, PERFUMES, SABONETES ANTITRANSPIRANTES PARA OS PÉS, PÓ PARA MAQUIAGEM, SABONETES, TALCO, XAMPU, ESMALTE PARA UNHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820815756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000243 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária da Trigésima Primeira VF/RJ, nº 0800918-50.2010.4.02.5101, Processo INPI n.º 52400.103042/2014-04. (...) não se aplica ao caso o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que em se tratando de direito de marcas o dano material pode ser presumido, considerando que foi sua atividade que acabou por provocar lesão à atividade empresarial do titular da marca, com desvio de clientela e a confusão gerada.(...).<br /> código IPAS639 · RPI 2464
  2. 14/07/2009 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EXTINTO O REGISTRO, EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELA MM. JUÍZA FEDERAL CONVOCADA QUE, POR SENTENÇA, HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E EXTINGUIU O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC, RESTANDO PREJUDICADA A APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE DA AUTORA, EX VI DO ART. 501 DO CPC. código 570 · RPI 2010
  3. 11/12/2007 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DEFERIDA A LIMINAR PARA DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DO REGISTRO EM TELA, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2005.51.01.522130-8, EM TRAMITAÇÃO NA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ. código 570 · RPI 1927
  4. 14/03/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, Nº 2005.51.01.522130-8 E INPI Nº 000236/06. código 569 · RPI 1836
  5. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PARA USO COSMÉTICO", APÓS "DESCOLORANTES", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 03.20 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1822
  6. 02/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1804
  7. 03/08/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1752
  8. 21/11/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. UNILIVER NV (NL) código 009 · RPI 1559
  9. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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