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UC ULTRA CHEM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/1998 por BIOQUÍMICA SUPRIMENTOS ANALÍTICOS LTDA., processo nº 820811971. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo820811971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/1998
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularBIOQUÍMICA SUPRIMENTOS ANALÍTICOS LTDA.
CNPJ do titular00.005.880/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIA E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA E À CIÊNCIA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820811971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210126495 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIOQUÍMICA SUPRIMENTOS ANALÍTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2080
  3. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1967
  4. 13/05/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1949
  5. 19/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 230 · RPI 1937
  6. 26/12/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFICAR SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40:15, COM A SEGUINTE ESPECIFICAÇÃO: “COMÉRCIO DE SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA E À CIÊNCIA”. código 090 · RPI 1929
  7. 02/01/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE E CÓDIGO DE PRODUTO REIVINDICADO À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1565
  8. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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Classificação figurativa (Viena)