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NUTRIALOE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1998 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX, processo nº 820811041, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820811041
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1998
Data da concessão07/08/2001
Vigência até07/08/2021
TitularCOTY GENEVA S.A. VERSOIX
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADESIVOS PARA USO COSMÉTICOS; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA OXIGENADA [PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO] PARA USO COSMÉTICO; ÁGUA DE CHEIRO; ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO; PREPARAÇÕES COSMÉTICOS PARA BANHOS; BATONS PARA OS LÁBIOS; MÁSCARAS DE BELEZA;PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS; PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO; CREMES COSMÉTICOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICOS; DESODORANTES PARA USO PESSOAL; ESMALTE PARA AS UNHAS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS, HASTES COM PONTAS DE ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS; PRODUTOS PARA REMOVER LACAS; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICOS; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICOS; LOÇÕES CAPILARES; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOS; PÓ PARA MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MÁSCARAS DE BELEZA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS;PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA PELE; PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; PÓ PARA MAQUIAGEM; POMADA PARA USO COSMÉTICOS; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTO PARA REMOVER A MAQUIAGEM; RÍMEL; SABONETE DESODORANTE; SABONETES; COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS;LÁPIS DE SOBRANCELHAS; TINTURAS COSMÉTICAS; TINTURAS PARA OS CABELOS; PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A TRANSPIRAÇÃO; PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS; UNHAS POSTIÇAS; VERNIZ PARA AS UNHAS; PRODUTOS PARA REMOVER VERNIZES; XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820811041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  4. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110123327 (01/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  5. 06/12/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. código 565 · RPI 2135
  6. 11/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA código 565 · RPI 2053
  7. 04/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2052
  8. 07/08/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RETIFICAÇÃO DA RPI 1583 DE 08/05/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 401 · RPI 1596
  9. 08/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1583
  10. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  11. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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