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CANINHA FAROESTE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/06/1998 por CLAUDIO OLEGARIO DA SILVA ME, processo nº 820809381, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820809381
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/06/1998
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2010
TitularCLAUDIO OLEGARIO DA SILVA ME
CNPJ do titular02.313.483/0001-00
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CANINHA"

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA: BRANCA E AMARELINHA; QUENTÃO; BATIDA DE : COCO, AMENDOIM, LIMÃO, ABACAXI E MARACUJÁ; CATUABA; JURUBEBA; AMARGAS (BEBIDAS -); CONHAQUE; UÍSQUE; VINHOS: TINTO DE MESA, BRANCO, SUAVE E SECO; VODKA; STEINHAEGER E RUM.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820809381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  3. 09/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1531
  4. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440