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SAÚDE FARMA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/1998 por ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 820807591, nas classes 35. Registro em vigor até 18/09/2031.

Número do processo820807591
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/1998
Data da concessão18/09/2001
Vigência até18/09/2031
TitularARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ do titular27.326.719/0001-73
UF · PaísES · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

OBJETIVO SOCIAL: A) DROGARIA, DESTINADA AO COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE DROGAS, MEDICAMENTOS, INSUMOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS...;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820807591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250063049 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL e nomeado novo representante Sérgio Ribeiro Da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210065632 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  3. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170295118 (20/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARPOADOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E ENDEREÇO JÁ ATUALIZADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  4. 27/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2186
  5. 27/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2186
  6. 18/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1602
  7. 18/09/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1538, DE 27/06/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1602
  8. 27/06/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1538
  9. 08/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1496
  10. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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