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MICHELE MALHAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1998 por AREND & AREND LTDA. ME, processo nº 820806994, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820806994
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1998
Data da concessão17/05/2005
Vigência até17/05/2025
TitularAREND & AREND LTDA. ME
CNPJ do titular88.975.420/0001-34
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MALHAS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA MÃOS; ARTIGOS DE MALHAS; CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; BLUSÕES; BLUSAS; CAPOTES; CHAPÉUS; BONÉS; COLETES; ROUPS ÍNTIMA; ESTOLA; JAQUETAS; MACACÃO; MANTAS; MEIAS; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; SAIAS; SOBRETUDOS; SUÉTERES; TÚNICAS; VESTUÁRIO FEMININO, MASCULINO E INFANTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820806994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/03/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130033451 (26/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MICHELLE MODA INTIMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da extinção do registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2408
  2. 01/03/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2408
  3. 23/08/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140090626 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Michele R dos Santos Me<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2381
  4. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140212793 (10/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AREND & AREND LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  5. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140167207 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AREND & AREND LTDA.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  6. 12/08/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140090626 (16/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Michele R dos Santos Me<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2275
  7. 18/06/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850130033451, DE 26/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2215
  8. 17/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1793
  9. 21/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1772
  10. 05/09/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820112348 código 241 · RPI 1548
  11. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

Classificação figurativa (Viena)