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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/05/1998 por AGRO INDUSTRIAL LAZZERI LTDA, processo nº 820806935, nas classes 01. Registro em vigor até 30/01/2031.

Número do processo820806935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1998
Data da concessão30/01/2001
Vigência até30/01/2031
TitularAGRO INDUSTRIAL LAZZERI LTDA
CNPJ do titular88.978.606/0001-47
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADUBOS E FERTILIZANTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820806935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210033617 (29/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGRO INDUSTRIAL LAZZERI S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar Maccari<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110015950 (31/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AGRO INDUSTRIAL LAZZERI LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO CESAR MACCARI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  3. 30/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1569
  4. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1548
  5. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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