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MARCO AZZALI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/1998 por FORALL CONFEZIONI S.P.A., processo nº 820803251, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820803251
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/1998
Data da concessão18/09/2001
Vigência até18/09/2021
TitularFORALL CONFEZIONI S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CASACOS, MANTOS, CAPAS DE CHUVA, VESTIDOS, TERNOS, SAIAS, PALETÓS, CALÇAS, COLETES, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, CAMISAS DE TRICÔ, SUÉTERS, BLAIZERS, CARDIGANS, MEIAS FEMININAS, MEIAS, ROUPAS DE BAIXO, PIJAMAS, ROUPÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, JEANS, JAQUETAS, JAQUETAS RESISTENTES AO VENTO, ANORAQUES, CASACOS DE MOLETOM, GRAVATAS, CACHECÓIS, LUVAS E CINTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820803251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110087195 (19/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>FORALL CONFEZIONI S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  3. 18/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1602
  4. 21/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1524
  5. 23/11/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1502, DE 19/10/99, TENDO EM VISTA JUNTADA ANTERIOR DE PETIçãO (RJ) 035635, DE 31/07/99, REFERENTE A SOLICITAçãO CONSTANTE DA EXIGêNCIA. código 295 · RPI 1507
  6. 23/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1507
  7. 19/10/1999 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1502
  8. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440