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STA BARTOLOMEA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/04/1998 por ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA MENINA, processo nº 820802417. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820802417
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA MENINA
CNPJ do titular60.900.305/0002-62
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

A SOCIEDADE TEM POR FINALIDADE A EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO CULTURAL DAS CRIANÇAS E PESSOAS ADULTAS, A ASSISTÊNCIA AOS NECESSITADOS EM GERAL E, AINDA OBRAS DE ENFERMAGEM E DE ASSISTÊNCIA AOS DOENTES, EM HOSPITAIS, AMBULATÓRIOS E A DOMICÍLIO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820802417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1860
  2. 14/02/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO PEDIDO DETINHA PODERES PARA REPRESENTAR A ASSOCIAÇÃO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, E APRESENTE NOVAS VIAS DESCRITIVAS VISANDO SANEAR A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS PARTES NOMINATIVA E FIGURATIVA DA MARCA. código 090 · RPI 1832
  3. 07/02/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1820, DE 22/11/2005, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO TEMPESTIVO DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 295 · RPI 1831
  4. 22/11/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI código 150 · RPI 1820
  5. 12/09/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS NO PROCESSO EM PAUTA E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO PEDIDO DE REGISTRO TEM PODERE PARA REPRESENTAR A ASSOCIAÇÃO. COMPLEMENTE TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, REF. AO DEPÓSITO DA MARCA. código 090 · RPI 1549
  6. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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Classificação figurativa (Viena)