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KICHOQUE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/1998 por KICHOQUE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA, processo nº 820800236, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820800236
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/1998
Data da concessão21/11/2000
Vigência até21/11/2020
TitularKICHOQUE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ do titular02.506.034/0001-88
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ELETRIFICADORES DE CERCA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820800236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100188998 (22/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KICHOQUE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  3. 21/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1559
  4. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1548
  5. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

Classificação figurativa (Viena)