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"POLY SPUMA"

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/1998 por PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA, processo nº 820794856, nas classes 01. Registro em vigor até 02/05/2031.

Número do processo820794856
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/1998
Data da concessão02/05/2001
Vigência até02/05/2031
TitularPULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
CNPJ do titular08.814.961/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADESIVOS PARA FINS INDUSTRIAIS; ADESIVOS PARA LADRILHOS DE REVESTIMENTOS; CEMENTO PARA CONSERTO DE OBJETOS QUEBRADOS; CETONAS; COLA PARA USO INDUSTRIAL; COLAR (PRODUTOS PARA -); COLAS PARA ACABAMENTOS; COLAS PARA CARTAZES; COLAS PARA PAPEL DE PAREDE; CONSERVAÇÃO DE ALVENARIA (PRODUTOS PARA -), EXCETO TINTAS E ÓLEOS; CONSERVAÇÃO DE TIJOLOS (PRODUTOS PARA -), EXCETO TINTAS E ÓLEOS; EPÓXI (RESINAS - ), EM ESTADO BRUTO; FLÚOR (COMPOSTOS DE -); GOMAS [ADESIVOS, ADERENTES], EXCETO PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO; IMPERMEBILIZANTES (PRODUTOS - ) USADO NA ALVENARIA, EXCETO TINTAS; LADRILHOS DE REVESTIMENTO (ADESIVOS PARA -); RESINAS EPÓXI EM ESTADO BRUTO; RESINAS ACRÍLICAS EM ESTADO BRUTO; RESINAS ARTIFICIAIS EM ESTADO BRUTO; RESINAS SINTÉTICAS EM ESTADO BRUTO; TELHAS. LADRILHOS E AZULEJOS (PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO DE -), EXCETO TINTAS E ÓLEOS; TIJOLOS (PRODUTOS PARA A CONSERVAÇÃO DE -), EXCETO TINTAS E ÓLEOS; TIJOLOS (PRODUTOS PARA A CONSERVAÇÃO DE -), EXCETO TINTAS E ÓLEOS; TINTAS (PRODUTOS QUÍMICOS PARA A FABRICAÇÃO DE -); VERNIZES (SOLVENTES PARA -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820794856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200332951 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PULVITEC<br /><b>Procurador: </b>FG Marcas Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160246875 (03/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PULVITEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>F G Marcas EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  3. 13/11/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2184
  4. 10/11/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PULVITEC S/A INDUSTRIA E COMERCIO código 565 · RPI 2027
  5. 27/01/2009 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. LIBERAÇÃO DA ANOTAÇÃO DA GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDA PELA TITULAR DA PRESENTE MARCA, EM FAVOR DE BRASCOLA LTDA código 591 · RPI 1986
  6. 12/09/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. INCISO II DO ART. 136 DA LPI (ANOTAÇÃO DA GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELA PULVITEC S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO EM FAVOR DE BRASCOLA LTDA).* INT. TATIANA CAMPELLO LOPES código 590 · RPI 1862
  7. 02/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1582
  8. 28/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1560
  9. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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