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TANATUS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/1998 por TANATUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, processo nº 820793400, nas classes 35. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo820793400
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/1998
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularTANATUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
CNPJ do titular01.834.157/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, INCLUSIVE À IMPORTAÇÃO E À EXPORTAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820793400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170116482 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TANATUS COMERCIAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  2. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180152078 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TANATUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  3. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180117882 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>TANATUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Alberto Luís Camelier da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Alberto Luís Camelier da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  4. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  5. 02/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1965
  6. 18/03/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1680
  7. 02/05/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1582
  8. 28/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1560
  9. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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