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COBEMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1998 por COBEMA COMÉRCIO BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA, processo nº 820784559, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820784559
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1998
Data da concessão17/02/2004
Vigência até17/02/2014
TitularCOBEMA COMÉRCIO BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA
CNPJ do titular27.887.306/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MADEIRAS PARCIALMENTE PREPARADAS, TAIS COMO: TÁBUAS DE ASSOALHO, TACOS, ASSOALHOS EM PARQUETES, CAIBROS (DE MADEIRA, DE TELHADOS), COMPENSADOS DE MADEIRAS, MADEIRAS DE CONSTRUÇÃO, DEGRAUS DE ESCADA, ESCORAS DE MADEIRA, MADEIRA SEMITRABALHADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820784559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 17/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 19.60, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 400 · RPI 1728
  3. 09/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1718
  4. 26/12/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO código 004 · RPI 1564
  5. 26/12/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO , PUBLICADO NA RPI 1547 , DE 29/08/2000 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1564
  6. 29/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1547
  7. 29/08/2000 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET(SP) 041565 DE 28/09/98, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 216 DA LPI. código 171 · RPI 1547
  8. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

Mesma marca em outras classes