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LIMP CAR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/1998 por ANTÔNIO APARECIDO DE OLIVEIRA CIRINO ME, processo nº 820779393, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820779393
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1998
Data da concessão19/11/2002
Vigência até19/11/2012
TitularANTÔNIO APARECIDO DE OLIVEIRA CIRINO ME
CNPJ do titular01.020.360/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CERA; GEL LIQUIDO; LIMPA CARPETE; BOINA DE POLIMENTO; ODORIZANTES; SACHES AROMATIZANTES; SHAMPOO; LIMPA BAÚ E STOPA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820779393 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 19/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1663
  3. 10/04/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE Á EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO código 025 · RPI 1579
  4. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1552
  5. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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