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F FILIAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1998 por FILIAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA, processo nº 820775568. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820775568
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularFILIAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA
CNPJ do titular01.877.284/0001-61
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 30, 70

EXPLORAÇÃO DO RAMO DE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE ESTAMPARIA E METALURGIA EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820775568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 043031, DE 28/10/02, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO. INT. LUPO E FILHOS ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 175 · RPI 1811
  2. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET(SP) 022651, DE 02/07/2004 código 155 · RPI 1768
  3. 27/08/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET.(SP)017962 DE 11/05/2001, TENDO EM VISTA QUE ESTES DEVEM ESTAR RIGOROSAMENTE ENQUADRADOS NA CLASSE 06.30.70 REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1651
  4. 27/03/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. EM FACE DOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(SP) 042650 , DE 17/10/2000, ESPECIFIQUE-OS , UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE DE FORMA GENÉRICA código 090 · RPI 1577
  5. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  6. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

Classificação figurativa (Viena)