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NG

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/1998 por NG INDUSTRIAL LTDA, processo nº 820771570, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820771570
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/07/1998
Data da concessão20/03/2001
Vigência até20/03/2011
TitularNG INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular02.140.198/0001-34
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE ELETRO ELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ESPECIFICAMENTE TELEFONES CELULARES ANALÓGICOS E/OU DIGITAIS, APARELHOS DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PESSOAL [PERSONAL COMMUNICATIONS SYSTEM HANDSETS - PCS] E SEUS ACESSÓRIOS, BATERIAS E RECARREGADORES DE BATERIAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820771570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 15/05/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1584
  3. 20/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1576
  4. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  5. 08/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1446

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